AM - NFS-e - Manaus -
Portaria nº 107 SEMEF, de 30/08/2012
Dispõe sobre a autorização de Regime Especial para
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e aos contribuintes que
especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Art. 2º, do Decreto nº 1.328/2011; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão de
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para determinados contribuintes,
cujo volume de transações ou peculiaridades das atividades exercidas assim
justifique, sem prejuízo à arrecadação e fiscalização dos
tributos municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização contida no Art. 10- A,
do Decreto nº 9.139/2007, introduzido pelo
Decreto nº 1.328/2011;
RESOLVE
Art. 1º – Fica autorizado o Regime Especial de emissão de
Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, considerando-se o volume de
transações e as peculiaridades das atividades exercidas pelos mesmos, os
seguintes contribuintes:
I – Empresas que exploram os serviços de estacionamentos
do Condomínio Amazonas Shopping
Center, do Condomínio Manauara Shopping, do Condomínio Geral do Millenium
Center, do Condomínio do TVlândia Mall, do Estúdio Amazônico de Radiodifusão
(Studio 5) e do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes;
II – Empresas que exploram os serviços de Transportes
Coletivos Urbanos;
III – Empresa concessionária de serviço público de água
de Manaus, e
IV – Empresa concessionária de serviço público de energia
de Manaus;
V – Empresas concessionárias de serviços de telefonia
fixa e móvel.
Art. 2º – O regime especial previsto no art. 1º desta
Portaria consistirá na emissão de 3 (três) Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas – NFS-e por competência (mensal), nas datas a seguir enumeradas:
a – dia 11 ou primeiro dia útil seguinte, para o
movimento do dia 1º ao dia 10 do mês calendário;
b – dia 21 ou primeiro dia útil seguinte, para o
movimento do dia 11 ao dia 20 do mês calendário;
c – dia 1º ou primeiro dia útil do mês seguinte, para o
movimento do dia 21 ao dia 30 ou 31, quando for o caso, do mês calendário
(anterior).
Parágrafo Único – A Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida conforme a alínea c do caput deste
artigo deverá ter sua competência retroagida para o mês anterior ao da sua
emissão para todos os efeitos de escrituração e apuração dos referidos
tributos.
Art. 3º – As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas –
NFS-e emitidas através deste regime deverão ser arquivadas juntamente com seu
movimento econômico respectivo, para posterior apresentação ao fisco municipal,
quando solicitadas.
Art. 4º – As empresas beneficiadas por este regime não
poderão recusar-se da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
individualizada, se o tomador do serviço assim o exigir.
§ 1º – No caso de emissão de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e individualizada, a mesma deverá ser expurgada do movimento
econômico determinado no Art. 2º desta Portaria.
Art. 5º – A autorização constante do Art. 1º poderá ser
revogada a qualquer tempo, assim como poderão ser incluídos novos
contribuintes, a critério da Administração Tributária
Municipal.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente a data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 30 de agosto de 2012.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/nfs-e-manausam-portar...
Fonte:
José Adriano
Extraído:
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/am-nfs-e-manaus-portaria-no-107-semef-de-30-08-2012?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=Nightly_2012-09-06+09%3A30&utm_content=763721
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