SÃO PAULO - Nas operações entre empresas de São Paulo e da Bahia
envolvendo produtos farmacêuticos, soros e vacinas, deverá ser observada a
legislação do Estado de destino dos produtos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela substituição tributária. O mesmo
será válido para operações com brinquedos e bicicletas.
Pelo regime de substituição
tributária, uma empresa recolhe o imposto em nome das demais da cadeia de
produção até o consumidor final.
Os Protocolos ICMS nº 96, nº 97
e nº 98 determinam que a base de cálculo do imposto será o valor correspondente
ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da
mercadoria, para suas operações internas com os produtos mencionados.
Assim ficou acertado entre os
Estados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que
reúne os secretários de Fazenda estaduais do país.
As normas estabelecem também
que na impossibilidade de inclusão do frete, seguro ou outro encargo que
componha a base de cálculo do ICMS, o recolhimento do imposto correspondente a
essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos
percentuais de margem de valor agregado.
Os Protocolos entram em vigor
nesta terça-feira e começam a produzir efeitos a partir de 1º de outubro. Eles
foram publicados no Diário Oficial da União de hoje.
Com
informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Extraído:
http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/08/14/sp-e-ba-acordam-sobre-icms-de-soros-e-vacinas/
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