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15 de ago. de 2012

Quando poderá ser utilizada a emissão da NF-e em contingência? E quais suas modalidades?



A emissão da NF-e em contingência poderá ser utilizada em um momento de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal.

Para que uma NF-e seja considerada valida é necessário que tenha a sua respectiva autorização de uso pela SEFAZ de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar a NF-e em seu nome.

Quando a emissão na modalidade normal não for possível o emissor poderá escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal. Nesse último caso, a mercadoria deverá permanecer no estabelecimento até que seja restabelecida a possibilidade de emissão da NF-e.

Segundo o Ajuste SINIEF n° 07/2005 e demais legislações específicas de cada UF, existem hoje as seguintes modalidades de emissão de NF-e em contingência: normal, FS-DA, SCAN, SVC e DPEC.
O emissor poderá adotar qualquer uma das modalidades de emissão da NF-e em contingência, uma vez que não existe hierarquia entre elas.

Fonte: Boletim Informativo Semana 06/08/12 a 11/08/12 Systax Inteligência Fiscal

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