MT - ICMS - Emissão de Nota fiscal - Padronização de
unidade de medida - EFD - Alteração
Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que trata sobre a
obrigatoriedade de utilização de unidade de medida indicada para cada caso, na
emissão de nota fiscal, relativamente às operações com: a) gás liquefeito de
petróleo e gás natural liquefeito; b) álcool carburante, gasolina e querosene
de avião; c) bebidas; d) madeira, areia e pedra; e) cimento, cal e corretivos
de solo em pó; f) ferro para construção.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.
A alteração refere-se à obrigatoriedade dos documentos fiscais serem registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se a unidade de medida indicada para cada caso, com efeitos desde 1º.08.2012.
Portaria
SRP - MT nº 213
Fonte:
Boletim Informativo Semanal Systax 20/08/2012 a 25/08/2012.
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