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No que se refere à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os sistemas da Secretaria da Fazenda
(Sefaz) estão aptos a cumprir a Lei 12.741/12, que obriga o comércio a discriminar os impostos no documento fiscal e
que vigora integralmente a partir de segunda-feira (9).
A Coordenação Documentários
Fiscais informa que desde o ano passado foi disponibilizado dentro do sistema
de emissão da NF-e um campo onde o contribuinte pode informar o valor total
aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais - IOF; IPI; PIS/Pasep;
Cofins; Cide; ISS; e ICMS -que incidem sobre os produtos.
Decreto presidencial de ontem (5), nº
8.264, esclarece que o comerciante pode também afixar painel com os valores dos
tributos em local visível ao consumidor no estabelecimento. As empresas podem
ser multadas em caso de descumprimento da norma, com base no Código de Defesa
do Consumidor (CDC). A fiscalização é de responsabilidade dos Procons em todo
País.
Fonte: Sec. Fazenda de Goias
Editado por Carlos Gama
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