Conforme publicação do DOE-SP,
de 24/05/2014, a Portaria CAT 67, de 23/05/2014, altera
a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a
emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar
do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras
providências.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-6, de 21-03-2014, e no
artigo 212-O, X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar
com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 5º da
Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013:
I – o inciso III do “caput”:
“III - possuir numeração sequencial
de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada
quando atingido esse limite;” (NR);
II – o item 2 do § 1º:
“2 - adotar séries distintas,
mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, designadas por algarismos arábicos, em
ordem crescente, sendo vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no
Manual de Orientações do Contribuinte - MOC.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado
o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, passando
o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§
2º - Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente
pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim
entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua
documentação, do motorista e da logística do transporte.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz SP
Extraído: José Adriano
Editado por Carlos Gama
Recomendamos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário