Curso de Faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
A Secretaria da Fazenda de
São Paulo mudou os prazos a partir dos quais será obrigatória a substituição
do cupom ou nota fiscal em papel pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Agora, as
empresas paulistas terão mais tempo para se adaptar à novidade.
Os novos estabelecimentos
inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de novembro deste ano serão
obrigados a partir da data da inscrição. Antes, esse prazo era 1º de abril.
A alteração consta da
Portaria CAT nº 30, de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta
semana.
Para o comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores, a obrigatoriedade começa a partir de
1º de novembro de 2014 para quem usa Cupom Fiscal e a partir de 1º de abril
de 2015 para quem usa Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
Para os demais, em
substituição à nota fiscal, a partir de 1º de abril de 2015 para empresas com
receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil em 2014; desde 1º de janeiro de
2016 para os com receita bruta igual ou maior do que R$ 80 mil em 2015; e a
partir de 1º de janeiro de 2017 para os com receita bruta acima de R$ 60 mil
em 2016.
FONTE :VALOR
ECONÔMICO
Contato: carlosgamatreinamentos@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Editado por Carlos Alberto
Gama
|
Pesquisar neste blog
9 de mar. de 2014
SP - Estado muda prazos sobre cupom fiscal eletrônico
Marcadores:
Cupom Fiscal Eletrônico,
ECF
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário