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12 de mar. de 2014

PR - Substituição Tributária tem novas regras




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Desde o começo deste mês dia, a forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi alterada no Paraná. 

Além dos 27 itens inclusos no sistema de Substituição Tributária (ST), outros sete passaram a vigorar como os produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais, brinquedos, artigos de papelaria e materiais de limpeza. São produtos com incidência de 12% a 18% de ICMS.

A mudança foi tema de palestra, ministrada na última quarta-feira, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção de Ponta Grossa (OAB-PG). Na ocasião, três profissionais da área compartilharam com os participantes, informações que vão exigir adaptações dos empresários, principalmente do ramo de supermercado.

“Desta forma, eles pode tomar decisões gerenciais, já que a Substituição Tributária terá um impacto no fluxo de caixa da empresa”, diz o palestrante e auditor fiscal, Antônio Jair dos Santos.


Fonte: Diário dos Campos

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Editado por Carlos Alberto Gama

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