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Desde o
começo deste mês dia, a forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) foi alterada no Paraná.
Além dos 27 itens
inclusos no sistema de Substituição Tributária (ST), outros sete passaram a
vigorar como os produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, instrumentos
musicais, brinquedos, artigos de papelaria e materiais de limpeza. São produtos
com incidência de 12% a 18% de ICMS.
A mudança foi
tema de palestra, ministrada na última quarta-feira, na sede da Ordem dos
Advogados do Brasil- Subseção de Ponta Grossa (OAB-PG). Na ocasião, três
profissionais da área compartilharam com os participantes, informações que vão
exigir adaptações dos empresários, principalmente do ramo de supermercado.
“Desta forma, eles pode tomar decisões gerenciais, já que a Substituição
Tributária terá um impacto no fluxo de caixa da empresa”, diz o palestrante e
auditor fiscal, Antônio Jair dos Santos.
Fonte: Diário
dos Campos
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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