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Por meio da Portaria GS/SET N°
106/2013 (DOE 23.11.2013), o Secretário de Estado da Tributação,divulga os
valores de referência para as operações interestaduais com massas alimentícias,
biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, para
realização do cálculo do ICMS devido por substituição tributária, conforme
previsto no § 5º do artigo 900-A do RICMS/RN.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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