Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de
Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para
as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte
no modal rodoviário.
Esta obrigatoriedade se estende a todo território
nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC (Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Carga, modelo 8) pelo CT-e, a fim de evitar as sanções
previstas na legislação.
Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as
empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário,
ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na
obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde
1º de Dezembro de 2012) e as empresas optantes do Regime Normal desde 1º de
Agosto de 2013.
Para maiores informações sobre o CT-e, acesse a
página http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/asp2/mostra.asp?pai=1244
A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se
aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Origem: SEFAZ-PE
Editado por Carlos Alberto
Gama
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