Contribuinte pode optar pelo depósito em conta corrente ou poupança;
confira o passo a passo
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Para
saber se você tem valores a receber no programa Nota Fiscal Paulista, basta
acessar o site da NFP e, no lado
esquerdo da tela, informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Na página
seguinte o contribuinte saberá o valor do crédito a ser resgatado. Confira
abaixo o passo a passo para o resgate dos créditos:
1. Entre
no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar.
O sistema informará o valor que você tem para resgatar.
2. Selecione
o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário
Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
3. Na
página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por
transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou
ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês
de outubro).
4. Tanto
a conta corrente quanto a conta poupança devem necessariamente estar
cadastradas no nome do contribuinte que consta do cadastro da Nota Fiscal
Paulista.
5. O
consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25 para sua
própria conta corrente ou poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar
seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a
transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito
liberado em outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para
abater do IPVA do ano seguinte.
6. Em
ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da
quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate.
Portanto, o usuário poderá fazer seu pedido de resgate com tranquilidade.
7. Os
consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham
algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de
resgatá-los até que sejam quitadas.
8. Os
valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser
utilizados a qualquer momento dentro desse período.
Fonte: Sefaz SP
Editado por Carlos Alberto
Gama
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