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27 de jul. de 2012

NF-e - A impossibilidade de apreensão de mercadoria.

A Administração Fazendária pode apreender mercadoria em trânsito com o objetivo de forçar o pagamento de determinado tributo?



Exemplo: O Fisco pode reter mercadoria em posto de fiscalização com o fundamento de haver débitos de ICMS do remetente com a SEFAZ do seu Estado? Não é possível, pelos seguintes argumentos:


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/a/5uo2/a-impossibilidade-de-apreensao-de-mercadoria-carlos-alberto-gama#ixzz21pXcxxJE

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