A Administração Fazendária
pode apreender mercadoria em trânsito com o objetivo de forçar o pagamento de
determinado tributo?
Exemplo: O Fisco pode reter
mercadoria em posto de fiscalização com o fundamento de haver débitos de ICMS do
remetente com a SEFAZ do seu Estado? Não é possível, pelos seguintes
argumentos:
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