Decreto nº 49.401, de
23.07.2012 – DOE RS de 24.07.2012
Modifica o Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio
Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2012 , publicado no
Diário Oficial da União de 02.07.2012, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de
26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3715 – No art.
26-A do Livro II:
a) na nota 03 do “caput” do
inciso VIII, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:
“a) referidos no Apêndice
XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos
incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;”
b) fica acrescentado o inciso
XVI, conforme segue:
“XVI – a partir de 1º de
janeiro de 2013, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção
XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às
atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.”
ALTERAÇÃO Nº 3716 – No
Apêndice XXXIV:
a) na Seção XI, ficam
revogados os itens 2, 3 e 4 e o título passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONTRIBUINTES REFERIDOS NO
LIVRO II, ART. 26-A, XIV”
b) fica acrescentada a Seção
XII, conforme segue:
“SEÇÃO XII
CONTRIBUINTES REFERIDOS NO
LIVRO II, ART. 26-A, XVI
ITEM
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO CNAE
|
1
|
4618-4/03
|
Representantes comerciais e
agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
|
2
|
4618-4/99
|
Outros representantes
comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
|
3
|
4647-8/02
|
Comércio atacadista de
livros, jornais e outras publicações”
|
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário