Por meio do
Decreto nº 17.798/2013, foram racionalizados os critérios de vistoria prévia
dos estabelecimentos de contribuintes de ICMS do Estado para diminuir os custos
da máquina administrativa fazendária.
Dentre as novas determinações, ficou estabelecida:
Dentre as novas determinações, ficou estabelecida:
a) a
concessão da AIDF e o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica apenas após
vistoria inicial do estabelecimento;
b) a fiscalização por meio de cruzamento de informações constantes em banco de dados.
b) a fiscalização por meio de cruzamento de informações constantes em banco de dados.
Fonte:
FiscoSoft
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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