Cobrança do Difa foi cancelada por conta das
indefinições nacionais em torno do ICMS
O governador Raimundo Colombo anunciou na noite
desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que
estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações
internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais).
“Sabemos o quanto é
difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por
conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é
melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio
foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.
Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão,
o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com
representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi
tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado
sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de
importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo
em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas
empresas”, diz Gavazzoni.
O Difa foi instituído por decreto em janeiro de
2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a
indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar
mercadorias de outros estados.
Porém, por conta de pleitos de empresários
enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a
suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um
novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no
Diário Oficial em abril.
As suspensões de cobrança tiveram como objetivo
aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em
discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o
Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as
discussões sobre o tema.
Fonte: SEF-SC
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