Varejistas e prestadores de serviços poderão contar com
ajuda gratuita para calcular os impostos impressos na nota fiscal. A partir de
10 de junho, quando a Lei Federal 12.741/2012 entra em vigor, será obrigatório
exibir na nota fiscal a soma total de até sete impostos – federais e estaduais.
Apesar da transparência ao consumidor, a legislação recebe críticas
quanto aos seus reais benefícios e ao cálculo dos tributos.
Esses impostos ( veja a tabela abaixo )
não serão discriminados no papel: aparecerá apenas o valor total dos tributos
incidentes sobre as mercadorias ou serviços. Para o presidente da Federação dos
Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, o ideal seria
que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o genérico,
baseado em sete impostos.
A lei, sancionada no ano
passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros
países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. A fiscalização ficará
por conta de órgãos como o Procon, e não a Receita Federal, já que a lei é
regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para atender à regra, os
empresários terão duas alternativas. “A primeira será calcular todos os
impostos por conta própria, mas o custo disso será alto, pela complexidade do
sistema tributário”, explica o diretor de Inteligência do IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário), Othon de Andrade Filho.
A outra opção, recomendada
pelo especialista, será utilizar um valor aproximado da carga tributária,
informado gratuitamente por instituições especializadas, como prevê a lei. O
IBPT, por exemplo, fornecerá uma tabela com o valor médio aproximado dos
impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Os softwares que emitem a
nota fiscal das empresas farão o cálculo automático dos tributos com base nesta
tabela, dentro de um arquivo. “Só não será possível discriminar produto a
produto na nota. Apenas um valor médio, pois as impressoras fiscais ainda não têm
autonomia para isso”, explica Filho.
Para o presidente da
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio
Stainoff, o consumidor será enganado pelo valor aproximado dos impostos. “Até o
ICMS da conta de energia elétrica da padaria está no preço do picolé”,
argumenta.
Já a coordenadora da
Fundação Proteste, Maria Inês Dolci, considera a lei uma conquista importante
ao consumidor, mas acha necessário regulamentá-la. “Ela teria de fazer uma
discriminação detalhada dos tributos por categorias ou produtos”, sugere.
Souza, da Fecontesp,
concorda. “Deveríamos ser esclarecidos sobre todos os impostos pagos, mas
diante da complexidade do sistema tributário, não é possível aferir com
precisão quanto pagamos”.
Transparência
O fato de o cidadão saber o
peso dos impostos nos preços pode fazê-lo questionar o quanto recebe em
retorno, na opinião de Maria Inês. "Pode ser um início para ele descobrir
para onde os impostos são destinados e exigir seus direitos dos governos",
completa.
Filho, do IBPT, explica que
a ideia de simplificar os impostos visa reduzir o custo das empresas com um
cálculo complexo. “A lei exige demonstrar toda a carga tributária na cadeia
produtiva, desde a indústria, importação até o varejo”.
Grandes varejistas já
adotaram a lei antes mesmo de ela entrar em vigor, utilizando seus próprios
sistemas, como Telhanorte, Renner e Riachuello. De acordo com o IBPT, lojas
Colombo, Walmart e Pão de Açúcar também estão em fase de implantação em suas
notas.
As pequenas e microempresas,
por sua vez, não terão dificuldade em adotar o cálculo aproximado em seus
softwares, já que ele será automático, segundo Filho. “Talvez seja necessária
uma pequena adaptação do programa, mas será simples e de baixo custo”. As
fornecedoras de sotfware serão as mais impactadas pela lei, acredita o
presidente da Fecontesp.
Quem não dispõe de sistemas
informatizados terá mais dificuldade, em sua opinião. “Esse transtorno virá
apenas num primeiro momento. Perto do que foi a adaptação para a Nota Fiscal
Eletrônica, acredito que a mudança terá pouco impacto”.
Fonte: Correio
do Estado
BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário