Tributos
destacados nas notas e cupons fiscais são um direito de todos, sem dúvida.
Tributos destacados nas notas e cupons fiscais são um
direito de todos, sem dúvida. Bem melhor, porém, seria uma reforma tributária
que permitisse até mesmo o cálculo exato desses valores, algo ainda complexo
por aqui, em meio ao nosso arcaico emaranhado tributário.
A partir do
introdutório campo dos conceitos, já se percebe a complexidade em torno do
tema, pois impostos, taxas, contribuições e tributos têm cada qual o seu
significado, embora muitos nem desconfiem disto.
Senão vejamos:
Impostos incidem sobre determinadas operações e segmentos econômicos, sem
qualquer contrapartida estatal direta. Daí sua denominação, pois se trata de
uma imposição a quem vende produtos e serviços. As taxas, por sua vez, são
pagas pelos usuários de algum tipo de serviço ou contraprestação.
A iluminação
pública, por exemplo, cuja cobrança é realizada diretamente na fatura da conta
de energia elétrica. Quanto às contribuições, têm caráter de melhoria para um
fim específico, como fez a Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) ao visar à saúde, pelo menos em tese, ou então como até hoje
compete à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Já os tributos são
exatamente o conjunto de taxas, contribuições e impostos devidos pela
sociedade, com operação sempre a cargo dos poderes estatais. Portanto, fica
fácil perceber que a gama de tributos incidente sobre os produtos e serviços
ofertados aos consumidores brasileiros torna quase impossível determinar com
precisão a carga tributária de uma venda.
Mas a sociedade já
deixou claro que deseja saber, com exatidão ou não, o montante destinado aos
cofres dos governos por ela eleitos, pretensão dificultada por uma série de
fatores.
Por exemplo, a
possibilidade de créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI),
Programa de Integração Social (PIS) e Cofins na
aquisição dos varejistas, e um verdadeiro devaneio nacional chamado
Substituição Tributária, no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) .
Ou seja, teríamos
de saber as inúmeras variáveis de todos eles para então mencionar no documento
fiscal ou afixar no estabelecimento uma placa informando com precisão os
tributos incidentes sobre as transações mercantis.
No caso dos
combustíveis, para citar um exemplo gritante, em cada estado há uma tabela com
preços por produto, sobre os quais se calcula o ICMS com
diferentes alíquotas. Nesse mesmo produto também incidem outros tributos,
inclusive a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), de cunho
federal.
Pois é diante de
toda essa diversidade de cenários que, em junho próximo, se tornará obrigatório
informar a carga tributária, ainda que de forma aproximada, conforme prevê a
Lei nº 12.741/2012.
Com relação aos
consumidores, igualmente há vários tipos. Inclusive aqueles que sequer esperam
o cupom fiscal quando fazem suas compras. Será que agora eles aguardarão, ao
menos para saber quanto de tributo estão pagando sobre suas compras?
Se isto ocorrer no
Brasil, algo realmente terá que ser modificado, e para bem melhor. Prevalecerá,
finalmente, o pensamento do “se eu pago meus tributos, todos os demais devem
pagar”. Só assim teremos democracia e transparência.
Contudo, se
mantivermos o velho discurso do “tanto faz, pois de nada adianta”, fatalmente
esta lei entrará para o rol daquelas que, apesar de sua louvável intenção, já
nasceram fadadas a simplesmente não “pegar” entre nós.
Fonte: Contábeis
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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