As empresas poderão
identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ em
qualquer Estado brasileiro. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu
software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à
relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança
aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar
indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e
sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para
os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download,
incluindo orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página
da NF-e, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é
de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência
da operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com
este novo software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se
quando a ocorrência ou não da operação comercial.
A nova ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal, pois
centralizará as informações num único aplicativo. A criação de uma
ferramenta com tais funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial
de São Paulo apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).
No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos
contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o
download do arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que
foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da
operação, será obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este
procedimento será compulsório para postos de combustíveis e transportadores
retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.
Fonte: SEFAZ-SP
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