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3 de jan. de 2013

SP - Substituição tributária máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos IVA - ST


Substituição Tributária máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos IVA-ST










O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 175/2012 (DOE de 29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 150/2012, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do RICMS/SP a serem utilizados, a partir de 01.01.2013.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Extraído: Associação Paulista de Estudos Tributários, 3/1/2013  11:27:07  


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