Substituição Tributária máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos IVA-ST
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 175/2012 (DOE de
29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 150/2012, que estabelece os percentuais
de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição
tributária, na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do RICMS/SP a
serem utilizados, a partir de 01.01.2013.
Fonte: ICMS-
LegisWeb
Extraído: Associação
Paulista de Estudos Tributários, 3/1/2013 11:27:07
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