A Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que realizam operações com
bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208,
que, desde esta terça-feira (01.01) é obrigatório utilizar a unidade de medida
padronizada LITRO (l) para a quantificação dos produtos na emissão dos
respectivos documentos fiscais.
A determinação quanto ao uso da referida unidade de medida encontra-se prevista
na Portaria Nº 007/2012-Sefaz, alterada pela Portaria N° 246/2012-SEFAZ.
Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no campo relativo à unidade
tributável, o contribuinte deverá informar a unidade padrão LITRO e, no campo
relativo à unidade comercial, poderá informar a unidade de medida comumente
utilizada por ele.
No caso de contribuintes que emitem Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, deverão
informar no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade
de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida
padronizada LITRO e, na coluna "Descrição do Produto", poderá ser
informada a unidade de medida comercial comumente utilizada.
A exigência objetiva padronizar as unidades de medidas utilizadas na emissão de
documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e
possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em
Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência é considerado
inidôneo (não produz os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente
está sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998
(consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação
acessória.
Extraído: Cenário
MT
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