Já está publicada para acesso a Nota Técnica 2013/003 e
seu respectivo Pacote de Liberação, com as instruções para adequação dos
programas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas determinadas pelo Ajuste SINIEF nº 07/2013,
que estabelece os padrões a serem adotados para emissão de NF-e com informação
dos impostos Federais, Estaduais e Municipais incidentes sobre a venda de mercadorias
e serviços, além de outras orientações.
A providência de atualização dos aplicativos da NFE atende as determinações da Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência).
A lei obriga as empresas a darem transparência aos valores dos impostos pagos
pelo consumidor na nota fiscal, apurados em relação a cada mercadoria ou
serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais,
estaduais e municipais.
Deve ser lançado nas notas fiscais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS/Pasep;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que
incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).
IR e CSLL ficaram de fora
A idéia é que o consumidor tenha conhecimento do verdadeiro valor dos
produtos que adquire, ao saber o volume de impostos na compra do produto ou
serviço desejado.
Assim poderá entender a importância da emissão da nota
fiscal, para que os tributos pagos sejam recolhidos aos cofres públicos, e
exigir do Estado serviços de maior qualidade e maior eficiência na gestão do
patrimônio público.
Caberá aos Procon's as sanções de multas e até suspensão de atividades para
quem não cumprir a nova lei.
Fonte: FISCOsoft
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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