SP -
CF-e-SAT - Emissão, obrigatoriedade e outros - Alterações
Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre
a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão - SAT, para tratar sobre:
a) a faculdade de utilização compartilhada de um ou mais equipamentos
SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de
mercadorias;
b) os prazos de obrigatoriedade para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico -
CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, conforme receita bruta;
c) a indicação do código do meio de pagamento empregado na emissão do CF-e-SAT.
Por fim, mencionado ato tratou sobre a emissão do Cupom Fiscal
Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, por meio do SAT, para os estabelecimentos de
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores a partir de:
a) 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF;
b) 1º.10.2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Fonte: FISCOSoft
Extraído: José
Adriano
BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário