Estado aperta o cerco em operações por Nota
Fiscal Eletrônica
Medida envolve transações entre o RS, Bahia e São
Paulo
Porto Alegre - Diminuir o risco fiscal, evitar fraudes e dar
garantias ao contribuinte nas operações com empresas. Três pontos que explicam um
maior filtro da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Receita Estadual nas
operações de circulação de mercadorias entre o Rio Grande do Sul (RS) São Paulo
(SP) e Bahia (BA). A medida foca-se na verificação da regularidade cadastral
das empresas no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira explica que as NF-e
não serão autorizadas em caso de detecção de qualquer irregularidade.
Exemplifica o caso de empresas que estejam com cadastro suspenso. “Nesta nova
sistemática verificaremos a regularidade do destinatário no momento da
autorização da Nota, não apenas da empresa emissora, diminuindo o risco fiscal
e evitando a ocorrência de irregularidades”, pontua Pereira. Assinala que a
nova metodologia permitirá a verificação prévia de 100% das operações. Segundo
ele, hoje entre RS,
SP e BA são emitidas,
mensalmente, mais de 1,8 milhão de NF-e. Junto com as verificações das
operações realizadas com Santa Catarina, disponível desde agosto passado, serão
escrutinadas mais de 3 milhões de NF-e, ampliando o controle fiscal preventivo
em tempo real das operações.
Notas fiscais rejeitadas
De acordo com Pereira, o Estado
recém iniciou o processo de verificação de empresas com cadastro vencido entre
SP e BA, o que impossibilita saber valores que deixaram de ser arrecadados pelo
RS em operações não concretizadas com o aperto na fiscalização. “Não temos os
números precisos, mas entre SC e RS, desde agosto de 2012, o percentual é de
1,45% de Notas Fiscais rejeitadas ou denegadas, totalizando 120 mil notas”, diz
ele. Ressalta que a rejeição e denegação se justificam, por exemplo, na
inexistência de CNPJ ou em dados incorretos das empresas. Em caso de não
concretização da operação, Pereira orienta que o vendedor utilize a alíquota de
venda ao consumidor final e não a alíquota interestadual, fazendo com que o
Estado ganhe, normalmente, 5% da diferença de alíquota (caso do RS vendendo
para outros Estados).
Extraído: Diário
de Canoas
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