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3 de jan. de 2013

BA/RS/SP - Estado aperta o cerco em operações por Nota Fiscal Eletrônica


Estado aperta o cerco em operações por Nota Fiscal Eletrônica

 Medida envolve transações entre o RS, Bahia e São Paulo

Porto Alegre  - Diminuir o risco fiscal, evitar fraudes e dar garantias ao contribuinte nas operações com empresas. Três pontos que explicam um maior filtro da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Receita Estadual nas operações de circulação de mercadorias entre o Rio Grande do Sul (RS) São Paulo (SP) e Bahia (BA). A medida foca-se na verificação da regularidade cadastral das empresas no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira explica que as NF-e não serão autorizadas em caso de detecção de qualquer irregularidade. Exemplifica o caso de empresas que estejam com cadastro suspenso. “Nesta nova sistemática verificaremos a regularidade do destinatário no momento da autorização da Nota, não apenas da empresa emissora, diminuindo o risco fiscal e evitando a ocorrência de irregularidades”, pontua Pereira. Assinala que a nova metodologia permitirá a verificação prévia de 100% das operações. Segundo ele, hoje entre RS,
SP e BA são emitidas, mensalmente, mais de 1,8 milhão de NF-e. Junto com as verificações das operações realizadas com Santa Catarina, disponível desde agosto passado, serão escrutinadas mais de 3 milhões de NF-e, ampliando o controle fiscal preventivo em tempo real das operações. 

Notas fiscais rejeitadas

De acordo com Pereira, o Estado recém iniciou o processo de verificação de empresas com cadastro vencido entre SP e BA, o que impossibilita saber valores que deixaram de ser arrecadados pelo RS em operações não concretizadas com o aperto na fiscalização. “Não temos os números precisos, mas entre SC e RS, desde agosto de 2012, o percentual é de 1,45% de Notas Fiscais rejeitadas ou denegadas, totalizando 120 mil notas”, diz ele. Ressalta que a rejeição e denegação se justificam, por exemplo, na inexistência de CNPJ ou em dados incorretos das empresas. Em caso de não concretização da operação, Pereira orienta que o vendedor utilize a alíquota de venda ao consumidor final e não a alíquota interestadual, fazendo com que o Estado ganhe, normalmente, 5% da diferença de alíquota (caso do RS vendendo para outros Estados).

Extraído: Diário de Canoas

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