SP - Ribeirão Preto - NFS-e - Instrução
Normativa n°15/2012 de 28/12/12
A Instrução Normativa nº 15/2012 estabeleceu regras de
escrituração a partir da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou:
a) da não validade da emissão e a
escrituração de Notas Fiscais de Serviços Série "A", por parte dos
contribuintes do ISS inscritos no município de Ribeirão Preto a partir de
1º.01.2013;
b) do cancelamento dos Regimes Especiais de Emissão de Documentos
Fiscais após o decurso de prazo de 30 dias contados da publicação desta
Instrução Normativa;
c) do cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Fonte: FISCOSoft
Extraído:
José
Adriano
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