O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT
124/2012, altera a Portaria CAT nº 241/2009 e Portaria CAT nº 93/2012, que
estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de
cálculo da substituição tributária, na saída de produtos de colchoaria, a que
se refere o artigo 313-Z2 do RICMS/SP, para indicar que a vigência da Portaria
CAT 241/2009 será válida até 30.11.2012.
Nota LegisWeb: A partir de 01.12.2012, serão aplicados os
percentuais de IVA-ST constantes da Portaria CAT 124/2012.
Fonte: ICMS – Legis WEB
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