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12 de set. de 2012

SC - ICMS: Substituição tributária bebidas quentes alteração da MVA original para vinhos e espumantes na NCM 2204


Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.159/2012 (DOE de 06.09.2012), alterou a MVA Original prevista para as operações com Vinhos e Espumantes na NCM 2204sujeitas a substituição tributária, que passa de 94,27% para 43,03%.
Nota LegisWeb: O mencionado Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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