O Governador do Estado de Santa Catarina,
por meio do Decreto nº 1.159/2012 (DOE de 06.09.2012), alterou a MVA
Original prevista para as operações com Vinhos e Espumantes na
NCM 2204sujeitas a substituição tributária, que passa de 94,27%
para 43,03%.
Nota LegisWeb: O mencionado Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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