Nova regra para emissão de CT-e
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
Está em vigor desde o início da
semana a nova regra para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e) no ambiente de homologação - teste, em atendimento à exigência da Nota
Técnica (NT) 2012.05. O CT-e é um documento digital com informações sobre a
prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e foi
regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos
do Ajuste Sinief nº 09/2007.
O auditor Fiscal da Receita Estadual, Deuber
Luiz Vescovi, alerta que o contribuinte que desejar emitir o documento no
ambiente de homologação - teste, deverá inserir a informação no campo Razão
Social da forma apresentada na NT 2012.005, disponível no endereço www.cte.fazenda.gov.br.
Caso não o faça o documento será rejeitado.
Os demais dados ou itens do CT-e poderão ser
preenchidas com as informações que o emissor desejar. Para facilitar a
identificação dos CT-e emitidos em ambiente de homologação, a informação da
Razão Social de remetente/expedidor/recebedor/ destinatário deve ser preenchida
seguindo a seguinte orientação (a palavra homologação deve ser escrita sem
cedilha e til):
Campo remetente(razão social) - CT-E EMITIDO
EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
Campo expedidor(razão social) - CT-E EMITIDO
EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
Campo recebedor(razão social) - CT-E EMITIDO
EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
Campo destinatário(razão social) - CT-E
EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
Fonte:
FISCOsoft on-linte – Últimas notícias de 06/09/12
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