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1 de set. de 2012

ICMS-RS: Substituição Tributária alterações



O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através dos Decretos 49.518, 49.520 e 49.521, de 28 de agosto de 2012 (DOE de 29.08.2012),alterou o Regulamento do ICMS, para:

a) conceder dispensa do pagamento do imposto relativo à substituição tributária no momento do desembaraço aduaneiro ao contribuinte que tiver firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual prevendo essa dispensa; (Livro III, artigo 53-C, § 2º, alínea "g"; Decreto 49.518/2012

b) modificar, a partir de 1º.09.2012, o percentual de margem de valor agregado nas operações interestaduais com bebidas alimentares prontas à base de soja, classificadas na NCM 2202.90.00; (Apêndice II, Seção III, item XXX, alínea "b", 8; Decreto 49.520/2012)

c) incluir, a partir de 1º.10.2012, os Estados do Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bem como para excluir, também a partir de 1º.10.2012, a possibilidade de utilização do valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos. (Livro III, artigos 226, "caput", notas 01 e 02, 227, I, nota, Artigos 208, 212 e 236; Decreto 49.521/2012).


Fonte: ICMS- LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/8/2012  12:38:53  


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