Foi alterado o RICMS/SE, para determinar sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
b) os "Eventos da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012;
c) a obrigatoriedade de comunicação através do Registro de Saída das informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, que caso não constem no arquivo XML da NF-e transmitido, com efeitos a partir de 1º.09.2012;
d) a forma de emissão da NF-e pelas editoras nas operações com distribuição direta das revistas e periódicos aos assinantes, com efeitos desde 1º.07.2012;
e) a possibilidade de dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.07.2012.
a) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
b) os "Eventos da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012;
c) a obrigatoriedade de comunicação através do Registro de Saída das informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, que caso não constem no arquivo XML da NF-e transmitido, com efeitos a partir de 1º.09.2012;
d) a forma de emissão da NF-e pelas editoras nas operações com distribuição direta das revistas e periódicos aos assinantes, com efeitos desde 1º.07.2012;
e) a possibilidade de dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários nas operações de distribuição, compra e venda e consignação de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.07.2012.
Fonte: Boletim informativo Semanal de 13/08/12 à 18/08/12 Systax.
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