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23 de ago. de 2012

PR - SEFAZ Paraná anuncia o início de Ambiente de Produção próprio para Autorização de CT-e.




No último dia 22/08/2012, a SEFAZ Paraná informou o início de seu Ambiente de Produção Próprio para autorização de CT-e. Até então, os contribuintes paranaenses utilizavam-se da infra-estrutura disponibilizada pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para autorização de uso deste documento.
Nos próximos dias, maiores informações serão repassadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, agregando dados sobre a ação, assim como procedimentos adotados pelos estabelecimentos emissores para migração do ambiente autorizador.
Neste sentido, já se encontra publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº076/2012 que disciplina este assunto ( http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf)
Abaixo você confere o link para o comunicado oficial, assim como o comunicado enviado por Gilberto Della Coletta, Diretor da Receita Estadual do Paraná:

Informativo:
CT-e: Interrupção Permanente da Utilização do Ambiente da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul para os Contribuintes Paranaenses
Informamos a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 076/2012 que estabelece a migração dos contribuintes paranaenses, que emitem CT-e no Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
Para a referida migração, os contribuintes usuários de sistemas emissores proprietários devem cumprir as seguintes etapas:
1. Os estabelecimentos terão prazo até 1º de novembro de 2012 para adaptar seus sistemas emissores, redirecionando os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
2. O estabelecimento deverá enviar correspondência eletrônica ao endereço cte@sefa.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, solicitando o agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e simultânea desabilitação do Ambiente da SVRS.
2.1. Na correspondência eletrônica, deverá constar: o CNPJ e CAD/ICMS do estabelecimento que irá efetivar a migração, o nome, o e-mail e telefone de contato, a data e hora agendadas conforme opções definidas no item 2.2.
2.2. A SEFA/PR oferecerá duas opções semanais para o agendamento, durante todo o período de migração: às 14:00 horas das segundas-feiras ou às 10:00 horas das quintas-feiras.
2.3. O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na data e hora definidas no agendamento.
3. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
4. Ressaltamos a necessidade de realizar testes no ambiente de homologação da SEFA/PR, antes de agendar a migração, pois no ambiente da SVRS algumas validações não ocorrem, especialmente as relacionadas com os dados cadastrais dos contribuintes paranaenses e que são executadas no Ambiente Próprio da SEFA/PR.
5. As orientações acima não se aplicam aos contribuintes que se utilizam do Emissor Gratuito de CT-e. Em breve, e com prévio aviso, os endereços do ambiente de produção serão atualizados para este aplicativo de forma a direcionar automaticamente a transmissão de CT-e dos contribuintes paranaenses aos endereços do Sistema Próprio de CT-e da SEFA/PR. Desse modo, a migração será transparente a estes contribuintes, não havendo necessidade de agendamento do dia e hora para a migração.
6. Os endereços do Ambiente Próprio da SEFA/PR estão disponíveis no Portal SPED/PR no menu CT-e (http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10).
7. Maiores informações sobre o projeto CT-e estão disponíveis no Portal da SPED/PR em http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2 .
Atenciosamente,
Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual”

Fonte: Tecnospeed.
Extraído: http://www.tecnospeed.com.br/blog/sefaz-parana-anuncia-o-inicio-de-ambiente-de-producao-proprio-para-autorizacao-de-ct-e/


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