No último dia 22/08/2012, a SEFAZ Paraná informou o início de seu
Ambiente de Produção Próprio para autorização de CT-e. Até então, os
contribuintes paranaenses utilizavam-se da infra-estrutura disponibilizada pela
SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para autorização de uso deste
documento.
Nos próximos dias, maiores informações serão repassadas pela Secretaria
da Fazenda do Estado, agregando dados sobre a ação, assim como procedimentos
adotados pelos estabelecimentos emissores para migração do ambiente
autorizador.
Neste sentido, já se encontra publicada a Norma de Procedimento Fiscal
nº076/2012 que disciplina este assunto ( http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf)
Abaixo você confere o link para o comunicado oficial, assim como o
comunicado enviado por Gilberto Della Coletta, Diretor da Receita Estadual do
Paraná:
Fonte e
comunicado oficial: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=224&tit=Sistema-Proprio-de-CT-e-da-SEFAPR–Ambiente-de-Producao
Informativo:
“CT-e: Interrupção Permanente da Utilização do Ambiente da SEFAZ
Virtual do Rio Grande do Sul para os Contribuintes Paranaenses
Informamos a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº
076/2012 que estabelece a migração dos contribuintes paranaenses, que emitem
CT-e no Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o
Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
Para a referida migração, os contribuintes usuários de sistemas
emissores proprietários devem cumprir as seguintes etapas:
1. Os estabelecimentos terão prazo até 1º de novembro de 2012 para
adaptar seus sistemas emissores, redirecionando os arquivos para o Ambiente
Próprio da SEFA/PR.
2. O estabelecimento deverá enviar correspondência eletrônica ao
endereço cte@sefa.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, solicitando o
agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e simultânea
desabilitação do Ambiente da SVRS.
2.1. Na correspondência eletrônica, deverá constar: o CNPJ e CAD/ICMS do
estabelecimento que irá efetivar a migração, o nome, o e-mail e telefone de contato,
a data e hora agendadas conforme opções definidas no item 2.2.
2.2. A SEFA/PR oferecerá duas opções semanais para o agendamento,
durante todo o período de migração: às 14:00 horas das segundas-feiras ou às
10:00 horas das quintas-feiras.
2.3. O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de
envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na
data e hora definidas no agendamento.
3. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e
para contribuintes paranaenses.
4. Ressaltamos a necessidade de realizar testes no ambiente de
homologação da SEFA/PR, antes de agendar a migração, pois no ambiente da SVRS
algumas validações não ocorrem, especialmente as relacionadas com os dados
cadastrais dos contribuintes paranaenses e que são executadas no Ambiente
Próprio da SEFA/PR.
5. As orientações acima não se aplicam aos contribuintes que se utilizam
do Emissor Gratuito de CT-e. Em breve, e com prévio aviso, os endereços do
ambiente de produção serão atualizados para este aplicativo de forma a
direcionar automaticamente a transmissão de CT-e dos contribuintes paranaenses
aos endereços do Sistema Próprio de CT-e da SEFA/PR. Desse modo, a migração
será transparente a estes contribuintes, não havendo necessidade de agendamento
do dia e hora para a migração.
6. Os endereços do Ambiente Próprio da SEFA/PR estão disponíveis no
Portal SPED/PR no menu CT-e
(http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10).
7. Maiores informações sobre o projeto CT-e estão disponíveis no Portal
da SPED/PR em
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2 .
Atenciosamente,
Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual”
Fonte: Tecnospeed.
Extraído: http://www.tecnospeed.com.br/blog/sefaz-parana-anuncia-o-inicio-de-ambiente-de-producao-proprio-para-autorizacao-de-ct-e/
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