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4 de ago. de 2012

Como deve ser informado o código de Classificação Fiscal (NCM/SH) pelos contribuintes emissores da NF-e?

De acordo com o Ajuste SINIEF CONFAZ nº 11/2009, se o contribuinte for industrial ou a ele equiparado deve indicar os oito dígitos do código que compõe a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado, os outros contribuintes deverão indicar o capítulo da NCM/SH.
Tal procedimento é obrigatório desde 1º de janeiro de 2010.

Fonte: Boletim Systax - Informativo semanal.

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