De acordo com o Ajuste SINIEF
CONFAZ nº 11/2009, se o contribuinte for
industrial ou a ele equiparado deve indicar os oito dígitos do
código que compõe a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema
Harmonizado, os outros contribuintes deverão indicar o capítulo da
NCM/SH.
Tal procedimento é obrigatório
desde 1º de janeiro de 2010.
Fonte: Boletim Systax - Informativo semanal.
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