Pesquisar neste blog

26 de abr. de 2012

SP - CT-e - Portaria CAT N° 49.


Portaria CAT Nº 49 DE 24/04/2012 (Estadual - São Paulo)

Data D.O.: 25/04/2012

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/2011, de 21.12.2011, e no artigo 212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009:



"Art. 7º A obrigatoriedade da utilização do CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/2007, cláusula primeira, § 3º)." (NR).



Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 Fonte: Diário Oficial de SP de 24/04/12.


SAIBA MAIS. 
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário