Portaria CAT Nº 49 DE 24/04/2012 (Estadual - São
Paulo)
Data D.O.: 25/04/2012
Altera
a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento
de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária,
tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/2011, de 21.12.2011, e no artigo
212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a
redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009:
"Art. 7º A obrigatoriedade da utilização do
CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será
fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/2007, cláusula primeira, §
3º)." (NR).
SAIBA MAIS.
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