a) Nos casos em que o contribuinte destinatário tenha Regime Especial de IE única, a IE ativa é que deve ser informada.
b) Nos casos de destinatários que tenham sido baixados no CADESP com alguma das ocorrências abaixo, o campo IE do destinatário na NF-e deverá ser preenchido com ISENTO ou não ser informado na NF-e:
4.0-Sem ocorrência para situação Baixada (legado)
4.1-Baixa exclusivamente no Estado
4.7-Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP
4.8-Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária
4.9-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
Estas ocorrências podem ser verificadas na consulta pública do CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br)
Em 02/04/2012 a
SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e
devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II
do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
Fonte: Sefaz/SP
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