SP - SAT - Fazenda realiza primeira emissão de Cupons
Fiscais Eletrônicos com validade jurídica via SAT
A Secretaria da Fazenda iniciou a emissão de Cupons
Fiscais Eletrônicos com validade jurídica pelo Sistema Autenticador e
Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). O contribuinte
voluntário para o piloto é o Centro Automotivo Palacete das Águias.
No período de
3 a 10 de novembro o posto de combustíveis localizado na Zona Sul da Capital
emitiu 2 mil Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT (CF-e-SAT) reais utilizando
equipamento fabricado pela Dimep, — homologado pelo Instituto Nacional de
Telecomunicações (Inatel), de Minas Gerais –, e o aplicativo comercial
desenvolvido pela EC5 Comércio e Consultoria em Informática.
As equipes da Fazenda monitoram a
operação do equipamento SAT que permanece no posto de combustíveis em uso
contínuo, 24 horas por dia, transmitindo cupons ao Fisco estadual. Novos
pilotos estão em fase de preparação e vários estabelecimentos comerciais devem
iniciar emissões de cupons fiscais eletrônicos com validade jurídica. Os
equipamentos SAT-CF-e geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos,
via internet, ao sistema da Secretaria da Fazenda, reduzindo custos
operacionais para os contribuintes.
SAT-CF-e
O SAT substituirá os emissores de
cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de
2015, inicialmente por novos contribuintes, estabelecimentos comerciais cujos
equipamentos ECF tenham 5 anos de uso, e por todos os postos de combustíveis
que utilizam ECF. A legislação que trata do SAT-CF-e está aprovada
nacionalmente (Ajuste SINIEF 11/2010) e a transição para o novo sistema, em São
Paulo, está prevista na Portaria CAT 147/2012.
O SAT praticamente elimina erros no
envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos
consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos
fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar
dados da compra e a validade do documento com o uso de Smartphone e aplicativo
específico da Sefaz.
Os varejistas não precisarão mais
instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado
por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto-de-venda
não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações
para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo
computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o
SAT-CF-e podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: SEFAZ-SP
Notícias
Extraído do José Adriano
Editado por Carlos Gama
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