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A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes de
Santa Catarina que, de acordo com o decreto nº 1.923, de 17 de dezembro de
2013, serão revogados a partir desta terça-feira, 1º de abril, os Tratamentos
Tributários Diferenciados (TTD) concedidos para dispensa de emissão da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e).
A alteração, definida por decreto estadual, deverá
atingir cerca de 20 mil contribuintes.
A partir de hoje, a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Santa Catarina será obrigatória
para todos os contribuintes que tenham atividade principal ou secundária ou
CNAE listados no RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 23.
Contribuintes
que não estejam com CNAE ou atividade listada no citado dispositivo não
estarão, ainda, obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento Fazendário
(CAF) pelo telefone 0300-645-1515.
Fonte: Portal Contábil SC
Contato: carlosgama@carlosgama.net
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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