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3 de abr. de 2014

SC - Contribuintes serão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica



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A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos contribuintes de Santa Catarina que, de acordo com o decreto nº 1.923, de 17 de dezembro de 2013, serão revogados a partir desta terça-feira, 1º de abril, os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) concedidos para dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

A alteração, definida por decreto estadual, deverá atingir cerca de 20 mil contribuintes.

A partir de hoje, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Santa Catarina será obrigatória para todos os contribuintes que tenham atividade principal ou secundária ou CNAE listados no RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 23.

Contribuintes que não estejam com CNAE ou atividade listada no citado dispositivo não estarão, ainda, obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento Fazendário (CAF) pelo telefone 0300-645-1515.


Fonte: Portal Contábil SC

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Editado por Carlos Alberto Gama

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