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A Secretaria da Fazenda
(Sefaz) fará a substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), seguindo um cronograma diferenciado pelo tipo e valor das
transações. A partir desta terça-feira, 1º de abril, o documento será
obrigatório em vendas para fora do Rio Grande do Sul para valores acima de R$
10 mil.
"O objetivo da
substituição da nota em papel pela eletrônica é reduzir custos da administração
pública e dos produtores, proporcionando maior agilidade e segurança, e
ajudando a preservar o meio ambiente", explica subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira.
De acordo com o subsecretário,
a adequação visa à padronização nacional na circulação de documentos entre os
Estados e segue orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), que exige e define que entre os Estados somente pode circular a Nota
Fiscal Eletrônica.
"A mudança garante maior
controle e segurança jurídica para os contribuintes, evitando que sejam
autuadosem outros Estadosque já não aceitam mais as notas emitidas em
papel", completa o subsecretário.
Em setembro, o documento
eletrônico passará a ser exigido nas vendas interestaduais acima de R$ 5 mil.
A
partir de janeiro de 2015, todas as transações interestaduais deverão ser via
NF-e. Além das saídas interestaduais, a partir de 1º de junho de 2014, será
obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as vendas de arroz.
Economia e facilidade
Conforme Pereira, esse
processo faz parte da política de modernização e simplificação das
"obrigações acessórias" da Receita Estadual e deve reduzir o custo
tributário ao contribuinte.
A previsão é de que
aproximadamente 150 mil notas fiscais em papel sejam substituídas, o que
resulta também em economia de recursos naturais, como árvores e água.
A implantação no setor
primário começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e
para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.
Orientações
Todos os produtores que
estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica,
independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
- Se for produtor
rural/Empresa, deverá estar "credenciado" como emissor de Nota Fiscal
Eletrônica no RS;
- se for produtor rural/Pessoa
Física, deverá emitir a NF-e "avulsa" no site da Secretaria da
Fazenda.
A Receita Estadual ressalta
que os produtores rurais (Pessoa Física) dependem de habilitação via
certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica
"avulsa". Portanto, para realizar operações interestaduais, deverá
antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão
da NF-e.
Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx,
no item Emissão de NF-e para produtor rural.
Fonte: FISCOsoft
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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