Atualmente, a Secretaria de
Estado da Receita (SER) possui 17.758 empresas credenciadas para emissão de NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), projeto já consolidado no âmbito nacional e na Paraíba, chega à etapa
final de obrigatoriedade no Estado no dia 1º de janeiro de 2014. Todos os
estabelecimentos com inscrição estadual, independente da atividade exercida,
passarão a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal tradicional (modelo 1,
1-A, ou 4). A portaria 109, que estabelece a obrigatoriedade, já foi publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE).
Atualmente, a Secretaria de
Estado da Receita (SER) possui 17.758 empresas credenciadas para emissão de
NF-e, incluindo todos os regimes de apuração como Normal, Simples Nacional e de
Substituição Tributária. Já em 2014, com a nova portaria, o número de empresas
credenciadas deve ser de quase 50 mil, o que vai acrescentar mais de 30 mil
novas empresas na base do Estado.
Segundo ainda a portaria,
apenas os Microempreendedores Individuais (MEI) e os produtores rurais sem CNPJ
ficarão de fora da medida em janeiro 2014, além das operações de remessa à
venda, no que se refere às notas filhas, sem destino prévio. Entretanto, as
empresas inscritas do MEI, por exemplo, poderão continuar emitindo NF-e de
forma facultativa.
O secretário de Estado da
Receita, Marialvo Laureano, destacou o anúncio antecipado para os contribuintes
sobre a transição das empresas que estão até este ano desobrigadas a emitir a
NF-e. “Como a medida só entrará em vigor em janeiro de 2014, o prazo estipulado
pela Receita é fundamental para o planejamento das cerca de 30 mil empresas que
deverão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que também faz parte do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A medida vai possibilitar menor
custo para as empresas, maior transparência na gestão fiscal e forte
contribuição ecológica, pois evita a impressão de arquivos físicos, notas em
papel e gasto com tinta”, comentou.
De acordo com as regras da
Portaria 109, o credenciamento para contribuintes obrigados à emissão da NF-e
será realizado de ofício pela Receita Estadual, no prazo de até dez dias
anteriores à data do início da obrigatoriedade, mas o contribuinte atualmente
desobrigado da emissão de NF-e poderá solicitar antecipadamente, até o dia 20
de dezembro deste ano, o seu credenciamento à Secretaria de Estado da Receita.
Contudo, uma vez
credenciado, o contribuinte estadual deverá atender às disposições inerentes à
emissão dos estabelecimentos obrigados de NF-e. Em caso de descumprimento
de emitir NF-e a partir de janeiro de 2014, segundo a portaria, poderá
implicar o “cancelamento ex-ofício da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba” e sujeitará o contribuinte às
penalidades previstas na legislação.
A Receita Estadual esclarece
que não haverá mudança para as empresas varejistas na emissão de Cupons Fiscais
e Notas Fiscais (modelo 2) destinada ao consumidor final. Já as emissões de
notas fiscais modelos 1 ou 1-A ficarão proibidas em 2014. Essas notas serão
substituídas por NF-e (modelo 55) para os contribuintes, enquanto os talões de
Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, que não forem utilizados, deverão ser devolvidos
à repartição fiscal até 31 de janeiro de 2014.
DENEGAÇÃO ATIVADA - Desde
agosto deste ano, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos
contribuintes paraibanos com situação cadastral irregular estão sendo
rejeitadas (denegadas). Com a adesão da Secretaria de Estado da Receita ao
projeto nacional de denegação interestadual, somente as NF-e destinadas a
empresas com CNPJ e/ou com inscrição estadual ativa passarão a ser autorizadas.
A Receita Estadual esclarece
que essa medida alcança apenas as NF-e emitidas a partir da Paraíba ou de
outros estados participantes do projeto de denegação interestadual no país.
Além da Paraíba, outros dez estados (SP, RS, PE, BA, MS, RN, SE, AM, DF e SC)
integram o projeto nacional. Os contribuintes paraibanos que emitem NF-e
destinadas às empresas inativas nesses estados também terão uso rejeitado. Nas
operações internas também haverá rejeição.
Anteriormente, a Receita
verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal,
responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a
consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a
emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de
irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
Fonte: Paraíba
Total
Editado por Carlos Alberto
Gama
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