Contribuintes em débito com a
Receita Estadual por não ter recolhido imposto declarado têm até a próxima
quinta-feira (10) para sanar as pendências. Caso contrário, terão a inscrição
estadual suspensa, ficando sujeitos a uma série de penalidades.
Com a inscrição
suspensa, estarão impossibilitados de obter certidão negativa de débito, terão
benefícios fiscais suspensos, não poderão permanecer ou fazer opção pelo
Simples Nacional e estarão impossibilitados de receber mercadoria e emitir Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e).
A suspensão dos contribuintes poderá ocorrer a partir
desta sexta-feira (11). Duzentas e vinte empresas em débito com a Receita
Estadual por não terem recolhido ICMS declarado estão listadas no Edital de
Intimação Subser 003, publicado no último dia 25 no Diário Oficial do Estado.
O
edital estabelece prazo até o dia 10 de outubro para regularização. Porém, das
220 empresas intimadas, apenas 27 sanaram as pendências perante a Receita
Estadual até a última segunda-feira (07).
O gerente de arrecadação e cadastro
da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Sergio Pereira Ricardo, reforça que
é aconselhável que esses contribuintes se regularizem o quanto antes, a fim de
evitar as penalidades. “É interessante para a Sefaz que essas empresas
continuem em operação, mas não se pode permitir que elas permaneçam
irregulares”, comenta.
Os contribuintes foram alcançados pela Receita Estadual
por meio de notificações de débito, que somam R$ 56 milhões. Como proceder Para
se regularizarem, as empresas devem efetuar os pagamentos devidos. Para isso,
podem emitir o documento único de arrecadação (DUA) no site da Secretaria de
Estado da Fazenda (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/), utilizando a opção
“Notificação de Débito”, no caso de notificações ainda não inscritas em Dívida
Ativa, ou na opção “Dívida Ativa”, caso o débito já esteja inscrito.
Os
contribuintes podem obter informações com qualquer uma das Agências da Receita
Estadual (ARE), ou com a Supervisão de Informações Econômico-Fiscais (SUPEF),
pelos telefones (27) 3636-3958 ou 3636-3959. É possível ainda consultar os
débitos por meio da Agência Virtual (nova), que possibilita, inclusive, o
parcelamento dos débitos até 30 dias após a inscrição em dívida ativa. Após 30
dias da inscrição em dívida ativa, os contribuintes devem se dirigir à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois as Certidões de Dívida Ativa (CDAs)
com ação de execução fiscal ajuizada não podem ter o DUA emitido no site da
Sefaz.
A PGE fica situada à Avenida Nossa Senhora da Penha, 1590, Ed. Petrovix,
Barro Vermelho, Vitória. É possível ainda o atendimento na PGE por meio do
e-mail parcelamento@pge.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-5105 (atendimento
das 11 horas às 18 horas de segunda a quinta-feira e das 9 horas às 15 horas na
sexta-feira).
Fonte: Apet
Editado por Carlos Alberto
Gama
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