Por Bárbara Mengardo
O governo estadual do Rio de
Janeiro editou norma que possibilita a contribuintes de outros Estados o
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A medida vale apenas para as mercadorias que estão sujeitas à
substituição tributária nas operações realizadas em território fluminense.
A Portaria SAF nº 1.321,
publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, cria um termo de
acordo, que pode ser firmado por empresas de outros Estados que realizam
negócios com contribuintes do Rio de Janeiro. Estão incluídas mercadorias que
não foram listadas em protocolos ou convênios estabelecidos com o governo
fluminense. Pelo termo, que é facultativo, essas empresas podem recolher o ICMS
antecipadamente.
De acordo com o advogado
Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a nova norma
não altera o percentual de imposto recolhido ou o Estado para o qual o ICMS é
revertido, mas facilita os procedimentos para os contribuintes que vendem para
o Rio de Janeiro. Até então, segundo o advogado, as empresas de outros Estados
que comercializam mercadorias sujeitas à substituição tributária, apenas nas
operações realizadas em território fluminense, só poderiam concluir o negócio
se comprovassem que o comprador já havia recolhido o imposto estadual pelos
demais participantes da cadeia.
Com a nova portaria, os
contribuintes que desejarem podem assumir o papel de substitutos tributários e
recolher o ICMS antecipadamente nas operações com o Estado. A portaria, que
entrou em vigor ontem, prevê ainda que os contribuintes que firmarem o termo de
acordo devem manter seu cadastro de contribuinte atualizado no Rio de Janeiro.
Editado por Carlos Alberto
Gama
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