Foi publicada a Lei 12.868/2013
no Diário Oficial de hoje, 16-10, originada do projeto de conversão da Medida
Provisória 620, que, entre outras disposições, altera a Lei 12.741/2012 para estabelecer
o prazo de 12 meses, contado do início de sua vigência, para aplicação das
sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e
serviços no documentário fiscal.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Editado por Carlos Alberto
Gama
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