Foi publicada nesta terça-feira (8/10), no Diário Oficial
do Distrito Federal, portaria que institui o Posto Fiscal Eletrônico – PFE (nº
210/2013).
Trata-se de nova ferramenta da Secretaria de Fazenda (SEF/DF) que
inverte a lógica de fiscalização ao verificar previamente as mercadorias em
trânsito que chegam ao Distrito para serem comercializadas. O novo procedimento
evita o acúmulo de papeis e irá garantir mais assertividade na
verificação.
A partir do novo modelo, no momento em que a nota fiscal
da mercadoria é emitida, seja qual for o Estado, os dados referentes ao tráfego
do carregamento até o destino ficam registrados em um programa monitorado por
auditores fiscais, diariamente, na Secretaria.
“Antes mesmo da mercadoria chegar já se pode verificar no
sistema se está em situação regular com o Fisco. Isso confere agilidade à
fiscalização, que age proativamente ao identificar qualquer indício de
irregularidade tributária, e notifica a transportadora para a retenção da carga
para avaliação”, destacou Wilson José de Paula, subsecretário de Receita do DF.
Segundo de Paula, a nova metodologia também traduz mais
segurança aos agentes fiscalizadores, uma vez que podem atuar sobre o processo
de recolhimento de tributos, previamente. Além disso, ele adianta que haverá
redução da paragem de forma aleatória, pois ocorrerá pontualmente com base em
dados efetivos obtidos via sistema e não mais apoiada em suspeição do veículo.
O subsecretário complementa que o Posto Fiscal Eletrônico
reduz eventuais prejuízos por não haver morosidade no procedimento em
conseqüência da fluidez e vazão às mercadorias em situação regular com os
impostos.
“O objetivo é que não haja mais acúmulo de documentos a
serem vistoriados e proatividade na liberação das cargas. O contribuinte não
irá esperar muito tempo com a análise prévia e evitará prejuízo em seu
negócio”, destacou o chefe da Receita.
Busca contínua pela modernização do sistema
A antiga metodologia tinha como base as instalações do
Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (STRC), construído para ser uma
extensão do Posto de Fiscalização da BR-040.
Normalmente as transportadoras estacionavam no local onde
apresentavam malote com os DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica) listando os produtos contidos no carregamento, o que exigia grande
esforço manual com a análise individual dos documentos.
Esse expediente tornava o trâmite para a liberação de
mercadorias vulnerável, pois ficava suscetível à interferência de fatores
externos ao processo. Exemplo disso foi a mudança da jornada de trabalho da
fiscalização, quando foram suspensos os plantões. Nesse período, eventuais
produtos que chegassem de madrugada ficavam retidos até o início da jornada de
trabalho, às 7h, o que poderia gerar prejuízos às transportadoras.
Rotina em outros Estados
De acordo com o gerente da Gerência de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito Paulo Batista, a maioria dos Estados busca utilizar a
Nota Fiscal Eletrônica e não o documento avulso, como anteriormente no DF.
“Em Pernambuco, o regime antecipado de pagamento do ICMS
é automático. Já no Ceará, a utilização de um banco de dados representa menos
divergências na hora da verificação”, destacou Batista.
Segundo o gerente, a implantação do Posto Fiscal
Eletrônico representa grande avanço para o Fisco local no que se refere à
Tecnologia da Informação voltada ao sistema de fiscalização tributária do
Distrito Federal. “O processo de conferência manual já não fazia sentido por
trabalharmos com a nota fiscal ser eletrônica”, afirmou.
fonte: Ascom
Extraído: Sefaz DF
Editado por Carlos Alberto
Gama
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