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Dando continuidade às ações de controle das operações comerciais e consequente combate à sonegação, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), firmou parceria com o estado do Acre no projeto chamado de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Bahia, junto com o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, foram os
pioneiros na implantação do serviço.
O
acordo consiste na troca eletrônica de informações dos contribuintes das duas
unidades da federação de modo a impedir que operações interestaduais entre a
Bahia e o Acre sejam realizadas por empresas que estejam com alguma
irregularidade.
Na prática, funciona da seguinte maneira: quando o contribuinte
destinatário da mercadoria estiver com alguma pendência no cadastro do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Acre, não será autorizada
a emissão da NF-e pela Bahia. O mesmo tratamento será dado quando os
contribuintes do AC comercializarem com empresas irregulares na Bahia.
A
denegação interestadual, um dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica, já acontece
entre 15 unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os
seguintes estados: BA, RS, SC, PE, PI, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA, ES e
agora o AC. A NF-e denegada não tem valor fiscal. De acordo com Eudaldo
Almeida, auditor fiscal da Sefaz Bahia e coordenador-geral do Encontro Nacional
de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), em breve todo o Brasil deverá
estar integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua
disponibilização a todos os interessados.
Após
a regularização da situação da empresa junto a Secretaria da Fazenda, o
contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso,
é possível consultar no cadastro do estado de destino se a empresa está
regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada.
Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UF que iniciarem
esse procedimento.
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Editado por Carlos Gama
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