Por Bárbara Mengardo
As empresas mineiras do setor primário – agropecuário, de
pesca e extração – não poderão mais aproveitar os créditos de Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos no consumo de energia
elétrica durante o processo de produção. Baixada pela Secretaria da Fazenda de
Minas Gerais, a medida não abrange os produtos destinados à exportação.
A mudança consta da Instrução Normativa da
Superintendência de Tributação (Sutri) nº 2, publicada na edição de ontem do
Diário Oficial do Estado. A norma define como produtos primários os resultantes
da “agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e
atividades complementares”, desde que sobre as mercadorias resultantes não
incida o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As empresas desses segmentos não poderão obter créditos
de ICMS a partir dos custos com energia elétrica utilizada, pois, de acordo com
a Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), o benefício é garantido apenas
para os casos em que a energia é consumida no processo de industrialização.
Segundo a norma mineira, também entram na categoria de
não industriais as atividades complementares à extração, como fragmentação,
flotação e briquetagem.
A instrução normativa altera também a base de cálculo do
ICMS na saída dos produtos primários destinados a empresas do mesmo grupo
econômico, mas que estão localizadas em outros Estados. De agora em diante, os
contribuintes deverão usar o preço corrente no mercado atacadista do
estabelecimento de destino para calcular o imposto a ser pago.
A norma entrou em vigor ontem e tem efeito retroativo. De
acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria
Tributária, apesar de a instrução normativa não citar uma data específica para
retroagir, os contribuintes que usaram créditos de ICMS obtidos por meio do
consumo de energia elétrica nos últimos cinco anos podem ser autuados.
Para Jabour, é provável que, com a nova instrução
normativa, os contribuintes dos segmentos listados não consigam mais usar
créditos de ICMS obtidos por meio de outros produtos utilizados no processo
produtivo. Isso porque a norma revogou a Instrução Normativa da
Superintendência de Legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 2001, que
possibilitava o aproveitamento de créditos a partir dos custos com diversos
produtos intermediários na área de mineração, como brocas, óleo diesel e tela
de peneira. “Um dos requisitos do Estado para conceituar os produtos
intermediários é a comprovação do seu consumo diretamente no processo
industrial”, afirma o advogado.
Fonte: Valor Economico
Extraído: Notícias Fiscais
Editado por Carlos Alberto
Gama
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