A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa
que a partir da próxima segunda-feira (01.07) os postos de combustíveis e
transportadores revendedores retalhistas destinatários de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), estarão obrigados a efetuar o registro do ¿Evento
Manifestação do Destinatário¿, sempre que em seu estabelecimento entrarem
mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e
preenchidos.
Segundo a Superintendência de Informações do Imposto
Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz, a
manifestação do destinatário está disponível desde 2012, de forma voluntária,
para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com
certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota
Técnica NT 2012/002. Desde 01 de março deste ano, passaram a ser obrigados a
efetuar a referida manifestação, os estabelecimentos distribuidores de
combustíveis destinatários de NF-e, cujo documento fiscal apresente o respectiv
o Grupo Detalhamento de Combustíveis preenchido.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme
a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida
para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:
- Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou
pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja
envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma
manifestação conclusiva;
- Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de
informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda
não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da Operação, manifestação do destinatário
confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não Realizada, manifestação do destinatário
declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta
operação não se efetivou.
- Desconhecimento da Operação, manifestação do
destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele
solicitada.
Esclarecemos que a Manifestação do Destinatário é
realizada no ambiente nacional. E os endereços para esse registro estão
publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional
(https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web).
Já os Web Services de consulta e de Download são
realizados na Sefaz, nos endereços:
Serviço de consulta da relação de documentos destinados
para um determinado CNPJ:
Homologação:
Serviço de download da NF-e confirmada pelo
destinatário:
Homologação:
Informações sobre o referido evento podem ser
encontradas acessando-se os seguintes documentos:
- Portaria 163/2007-Sefaz
- Nota
Técnica 2012/002: Define as especificações técnicas para a
implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário.
- Nota
Técnica 2013/001: Informativo sobre a Obrigatoriedade de
Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis.
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos através dos seguintes contatos:
1) Atendimento sobre Regras da Legislação
relacionadas à NF-e:
SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br
2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de
Aplicação/Certificação Digital:
Central de Serviço – Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br
http://www.sefaz.mt.gov.br/
Contato: blogdofaturista@gmail.com
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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