Nos últimos dias, muitos consumidores
estão sendo surpreendidos por funcionários, em estabelecimentos comerciais,
principalmente em supermercados, quando são questionados se desejam incluir o
CPF na nota fiscal.
De acordo com o Decreto nº 50.199, do Governo do Estado,
devido a alterações de itens no regulamento do ICMS, agora as empresas são
obrigadas a incluir o CPF no documento fiscal. A ação faz parte do programa
Nota Fiscal Gaúcha, que está sendo desenvolvido conforme um cronograma.
De
acordo com o delegado-adjunto da Secretaria Estadual da Fazenda em Passo Fundo,
Olivo Bressiani, os objetivos incluem a educação fiscal, coíbe o comércio
ilegal e estimula o espírito de cidadão na sociedade, pois ajuda entidades.
Através
do programa, os consumidores cadastram o CPF no site da Secretaria da Fazenda e
também indicam uma entidade assistencial, uma escola e uma entidade de saúde,
para poder concorrer a prêmios e doação em dinheiro. A cada compra realizada
são acumulados pontos para as entidades que o consumidor cadastrou e a cada
trimestre é feito o somatório e é dividido o valor entre as indicadas.
Já o
sorteio para os consumidores é realizado todos os meses. Segundo Bressiani, o
programa já está consolidado na cidade. A empresa fica dispensada de incluir o
CPF do comprador no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo.
Para fazer o seu cadastro, o consumidor deve acessar o site do programa.
Fonte: Rádio
UIRAPURU
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