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22 de mai. de 2013

Imposto na nota é possível para junho


A lei que determina a divulgação dos tributos embutidos nos preços de produtos e serviços na nota fiscal entra em vigor no dia 8 de junho








"Até quem não tem máquina registradora eletrônica pode afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e serviços que comercializa", afirma, em resposta a um pedido de prorrogação de prazo  feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP).

Amato lembra que os pequenos empresários podem se cadastrar para receber o manual com a carga tributária média de produtos e serviços no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT– deolhonoimposto.ibpt.com.br).

A Fecomercio, segundo sua assessoria de imprensa, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a ampliação do prazo em mais seis meses. A justificativa para isso é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Embora tenha deito esse pedido, a entidade apoiou a iniciativa em favor da transparência na demonstração da carga tributária ao cidadão.


"No fundo, defendemos a mesma coisa. E na minha opinião não é necessário que o prazo seja prorrogado. A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização orientativa – na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e não punido", lembra Amato.

O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade. O movimento de Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais.


Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. (*com Folhapress)

Por Rejane Tamoto

Fonte: Diário do Comércio – SP

Extraído: Contábeis

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