A lei que determina a
divulgação dos tributos embutidos nos preços de produtos e serviços na nota
fiscal entra em vigor no dia 8 de junho
"Até quem não tem máquina registradora eletrônica
pode afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e
serviços que comercializa", afirma, em resposta a um pedido de prorrogação
de prazo feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de
São Paulo (FecomercioSP).
Amato lembra que os pequenos
empresários podem se cadastrar para receber o manual com a carga tributária
média de produtos e serviços no site do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT– deolhonoimposto.ibpt.com.br).
A Fecomercio, segundo sua assessoria de imprensa, enviou ofício à presidente
Dilma Rousseff pedindo a ampliação do prazo em mais seis meses. A justificativa
para isso é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.
Embora tenha deito esse pedido, a entidade apoiou a iniciativa em favor da
transparência na demonstração da carga tributária ao cidadão.
"No fundo,
defendemos a mesma coisa. E na minha opinião não é necessário que o prazo seja
prorrogado. A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização
orientativa – na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e
não punido", lembra Amato.
O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar
realidade. O movimento de Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a
participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de
São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela discriminação dos
tributos nas notas ou cupons fiscais.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pela
presidente em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A
empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do
Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença
de funcionamento. (*com Folhapress)
Por Rejane
Tamoto
Fonte: Diário do Comércio
– SP
Extraído:
Contábeis
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