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Até janeiro de
2015, a Secretaria de Fazenda estima que 15 mil empresas amazonenses tenham
começado a usar a NFC-e
As 55 maiores redes
varejistas do Amazonas deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e) a partir do dia 1º de março.
De acordo com a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), neste primeiro momento, o
percentual mínimo obrigatório é de 20% dos seus caixas. Porém, em um prazo de
um ano, este índice deve atingir os 100%.
A afirmação foi feita, ontem, pelo secretário executivo da receita da Sefaz,
Jorge Jatahy, durante reunião, com os empresários que respondem por mais de 50%
do faturamento do setor. “A reunião serviu como um encontro educativo, voltado
para orientar os empresários. Nós os chamamos para que eles, juntos conosco,
construam um modelo, implantem e massifiquem essa opção”, afirmou.
A NFC-e é um projeto nacional, que foi inaugurado no Amazonas, em 2012, testado
em 2013 e está sendo efetivado em 2014, agregando atualmente cerca de 700
micros e pequenas empresas.
Conforme Jatahy, a meta é chegar até janeiro de 2015 com mais de 15 mil
empresas amazonenses fazendo uso da Nota Fiscal de Consumir Eletrônica,
incluindo os contribuintes classificados como Simples Nacional.
Durante a reunião, o secretário informou sobre o prazo de 24 horas para a
emissão da nota à Sefaz por parte do contribuinte. Segundo ele, esse prazo pode
ser estendido por um limite aceitável.
Jatahy lembrou que por se tratar de uma política tributária nacional há
penalidades a serem aplicadas caso os empresários não se adequem a nova medida.
“Nosso objetivo não é punir. Mas se for preciso, a administração parte para as
autuações”, observou.
Migração
O chefe do Centro de Estudos Econômicos Tributários (CEET) da Sefaz-AM, Sérgio
Figueiredo, explicou que a NFC-e é a migração do atual sistema do cupom fiscal
para um sistema eletrônico, com zero de burocracia. Segundo ele, basta o
contribuinte adquirir o equipamento – uma impressora não fiscal -, que tenha
conectividade com a internet e programa para gerar as notas eletrônicas, e
desta forma transmiti-las à Sefaz-AM.
Segundo Sérgio, com o programa, o contribuinte transmite as notas à Sefaz-AM
sem a necessidade de um credenciamento prévio, de autorização de equipamentos.
“Hoje, para autorizar cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode durar
até 30 dias. Com a NFC-e, esse procedimento é automático”, salientou.
Fonte: Legisweb
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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