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8 de mai. de 2013

Grandes redes antecipam lei e detalham imposto cobrado na nota fiscal



Três grandes redes varejistas se adiantaram à lei e já estão informando, em suas notas fiscais, o valor estimado de impostos embutidos nas compras dos consumidores.





Uma lei federal prevê que, a partir de junho, todas as empresas detalhem a quantidade gasta com sete impostos em notas fiscais ou extratos (no caso dos bancos).

As redes Riachuelo, Renner e Telhanorte estão colocando as informações de forma experimental, lançando mão de um sistema de cálculo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O IBPT diz que vai disponibilizar o sistema gratuitamente para todas as empresas que se interessarem a partir do próximo dia 15, pela internet.

Uma nota fiscal da Riachuelo mostra, por exemplo, que, numa compra de R$ 52,70, os impostos somaram R$ 16,92, ou 32,11% do valor total. A nota mostra a compra de duas toalhas e um jogo de cama.

A lei foi sancionada em 10 de dezembro de 2012, com previsão de entrada em vigor em seis meses, o que aconteceria, portanto, em 10 de junho.

Na semana passada, integrantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, se reuniram com representantes do varejo e do setor de serviços.

O objetivo foi debater as medidas e a possível necessidade de regulamentação da lei. Não há decisão ainda sobre o assunto.

Cálculo exato é "impossível", diz entidade

Para fazer o teste, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias.


A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos municipais, estaduais e federais embutidos em cada compra. Segundo o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o cálculo exato seria "impossível".

"Existem no Brasil 1,6 milhão de regras tributárias. Até por isso, a própria lei diz que a nota deve informar a quantidade aproximada de impostos", diz.

A lei determina que os sete impostos a constar na nota fiscal são: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Fonte: Economia UOL

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 


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