Três grandes redes varejistas se adiantaram à lei e já
estão informando, em suas notas fiscais, o valor estimado de impostos embutidos
nas compras dos consumidores.
Uma lei federal prevê que, a
partir de junho, todas as empresas detalhem a quantidade gasta com sete
impostos em notas fiscais ou extratos (no caso dos bancos).
As redes Riachuelo, Renner e
Telhanorte estão colocando as informações de forma experimental, lançando mão
de um sistema de cálculo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT).
O IBPT diz que vai
disponibilizar o sistema gratuitamente para todas as empresas que se
interessarem a partir do próximo dia 15, pela internet.
Uma nota fiscal da Riachuelo
mostra, por exemplo, que, numa compra de R$ 52,70, os impostos somaram R$
16,92, ou 32,11% do valor total. A nota mostra a compra de duas toalhas e um
jogo de cama.
A lei foi sancionada em 10
de dezembro de 2012, com previsão de entrada em vigor em seis meses, o que
aconteceria, portanto, em 10 de junho.
Na semana passada,
integrantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e da Secretaria
Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, se reuniram com
representantes do varejo e do setor de serviços.
O objetivo foi debater as
medidas e a possível necessidade de regulamentação da lei. Não há decisão ainda
sobre o assunto.
Cálculo exato é "impossível",
diz entidade
Para fazer o teste, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes
e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT
usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código adotado pelo governo
para identificar a natureza das mercadorias.
A nota fiscal informa o percentual
total aproximado da soma de impostos municipais, estaduais e federais embutidos
em cada compra. Segundo o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do
Amaral, o cálculo exato seria "impossível".
"Existem no Brasil 1,6
milhão de regras tributárias. Até por isso, a própria lei diz que a nota deve
informar a quantidade aproximada de impostos", diz.
A lei determina que os sete
impostos a constar na nota fiscal são: IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep
(Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no
Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e
ISS (Imposto sobre Serviços).
Fonte: Economia UOL
BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário