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27 de mai. de 2013

A partir de 10 de junho Nota Fiscal deverá conter os valores dos impostos pagos



A partir do mês que vem, os consumidores brasileiros irão saber o que pagam de impostos em cada produto ou serviços adquiridos. Um direito que é exercido pelos americanos e europeus. Atualmente, o valor dos impostos está embutido no preço final e não é discriminado na nota fiscal de compra. 





Sancionada em dezembro passado, a Lei 12741/12, estabelece, entre outras coisas, que a partir de 10 de junho deste ano, os documentos fiscais ou equivalentes (Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal) emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, deverão conter informação do valor aproximado correspondente à totalidade de sete tributos federais, estaduais e municipais. 



Os tributos a serem computados são o (ICMS) Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; o (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; o (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados; o (IOF) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; o (PIS-Pasep) contribuição para o PIS-Pasep; o (COFINS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e o (CIDE) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. 



A lei, no entanto, não esclarece se o valor de cada tributo precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos. O advogado tributarista, Alexandre Nogueira, diz que esta medida irá beneficiar diretamente o consumidor. “O consumidor poderá ter uma noção do quanto realmente paga de tributos, tendo-se em vista que a carga tributária embutida nos preços de diversas mercadorias corresponde à um montante significativo do valor pago pelo consumidor. É imprescindível que haja a maior transparência possível na relação entre Fisco e contribuintes”, explica. 



Para ele, as empresas terão um custo adicional, tal como a necessidade de adquirirem novos equipamentos e programas emissores de cupom fiscal para a discriminação dos valores. “Será necessária uma alteração operacional na emissão das notas fiscais. Espera-se que as empresas sejam incentivadas com recursos de créditos tributários, para que tais custos extras não venham onerar ainda mais o consumidor”, conclui. 



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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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