A partir do mês que vem, os
consumidores brasileiros irão saber o que pagam de impostos em cada produto ou
serviços adquiridos. Um direito que é exercido pelos americanos e europeus.
Atualmente, o valor dos impostos está embutido no preço final e não é discriminado
na nota fiscal de compra.
Sancionada em dezembro passado, a Lei 12741/12, estabelece, entre outras
coisas, que a partir de 10 de junho deste ano, os documentos fiscais ou
equivalentes (Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal) emitidos por ocasião da venda ao
consumidor de mercadorias e serviços, deverão conter informação do valor
aproximado correspondente à totalidade de sete tributos federais, estaduais e
municipais.
Os tributos a serem computados são o (ICMS) Imposto sobre Operações relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; o (ISS) Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza; o (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados; o (IOF)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários; o (PIS-Pasep) contribuição para o PIS-Pasep; o (COFINS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e o (CIDE) Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível.
A lei, no entanto, não esclarece se o valor de cada tributo precisará ser
impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos.
O advogado tributarista, Alexandre Nogueira, diz que esta medida irá beneficiar
diretamente o consumidor. “O consumidor poderá ter uma noção do quanto
realmente paga de tributos, tendo-se em vista que a carga tributária embutida
nos preços de diversas mercadorias corresponde à um montante significativo do
valor pago pelo consumidor. É imprescindível que haja a maior transparência
possível na relação entre Fisco e contribuintes”, explica.
Para ele, as empresas terão um custo adicional, tal como a necessidade de
adquirirem novos equipamentos e programas emissores de cupom fiscal para a
discriminação dos valores. “Será necessária uma alteração operacional na
emissão das notas fiscais. Espera-se que as empresas sejam incentivadas com recursos
de créditos tributários, para que tais custos extras não venham onerar ainda
mais o consumidor”, conclui.
Fonte: Incorporativa
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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