Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:
a) a emissão de NF-e, modelo 65, a ser emitida em
substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por
ECF;
b) os registros de eventos relacionados à NF-e;
c) o envio de NF-e gerada em contingência.
Fonte: FiscoSoft
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